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Idosos, a revolução silenciosa

Foto Nukamari, Flickr

Na América Latina e no Caribe, os idosos somam cerca de 57 milhões de pessoas, 10% da população total. Dentro de quatro décadas, seu número terá mais que triplicado, alcançando 186 milhões, o que representará uma quarta parte dos habitantes da região.

Trata-se de uma revolução silenciosa --como já afirmaram as Nações Unidas--, que pela velocidade sem precedentes e o contexto de desigualdade no qual se produz, terá sérias consequências para o desenvolvimento, as políticas públicas e os direitos humanos.

Estudos realizados pelo CELADE - Divisão de População da CEPAL- concluem que na atualidade existe uma enorme dispersão com respeito aos direitos do idoso na doutrina internacional dos direitos humanos, o que implica em ambiguidades para seu reconhecimento e dificuldades para sua promoção e proteção por parte dos estados, dos agentes internacionais e da sociedade civil.

Diante deste diagnóstico, vários países da região propõem ampliar a proteção e vigilância dos direitos deste grupo social por meio de um tratado juridicamente vinculante, tal como ocorreu com as mulheres, as crianças e os deficientes.

Uma convenção, afirmam, é hoje um instrumento necessário para dotar os idosos de máxima prioridade e para esclarecer os princípios de direitos humanos que deveriam orientar as leis, políticas e programas de desenvolvimento em contexto de mudança demográfica.

Durante as últimas duas décadas, a preocupação da comunidade mundial com relação à situação do idoso tem se refletido de forma gradual na adoção de políticas internacionais e regionais específicas. Estas iniciativas impactaram os afazeres dos estados e, de uma ou outra maneira, incidiram na forma com que se abordam os assuntos sobre o envelhecimento.

A partir dos Princípios das Nações Unidas em favor do Idoso, de 1991, vários países da região começaram a normatizar os direitos deste grupo social. Mais adiante, com o Ano Internacional do Idoso, comemorado em 1999, e a celebração da segunda Assembleia Mundial sobre o envelhecimento, em 2002, este processo se intensificou.

Seguiu-lhe em 2003, a Estratégia regional de implementação para a América Latina e o Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento, e a Declaração de Brasília, em 2007.

Atualmente, 13 países latino-americanos contam com leis de proteção dos direitos do idoso: Brasil, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai, Peru, República Dominicana e a República Bolivariana da Venezuela, e ao menos outros três países estão empenhados nisso.

Este processo de elaboração de normas --juntamente com a jurisprudência de vários estados latino-americanos-- revela a emergência de novos entendimentos e consensos em torno dos direitos do idoso.

Neste contexto, a CEPAL tem prestado uma enorme contribuição para a construção das questões que envolvem as pessoas idosas como temas de direitos humanos.

No artigo 26 da Declaração de Brasília, adotada na segunda Conferência Regional Intergovernamental sobre o Envelhecimento na América Latina e no Caribe, convocada em conjunto com o governo do Brasil em 2007, os delegados se comprometeram a impulsionar a elaboração de uma convenção sobre os direitos humanos do idoso no seio das Nações Unidas.

Até o momento, foram realizadas três reuniões de acompanhamento da Declaração de Brasília com o apoio técnico da CEPAL, no Brasil (2008) e Argentina e Chile (2009). Em 2010, o tema foi debatido em distintos seminários nacionais e sub-regionais, particularmente no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) Ampliado e América Central.

No último trimestre de 2010, ocorreram dois importantes fatos internacionais que marcaram uma nova rubrica no tratamento à velhice e ao envelhecimento. Em 19 de outubro, o Comitê para a eliminação da discriminação contra a mulher adotou sua recomendação No. 27 sobre mulheres idosas e seus direitos humanos. Um mês depois, a Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a criação de um grupo de trabalho sobre os direitos humanos do idoso.

Segundo Dirk Jaspers, Diretor do CELADE – Divisão de População -, "ambos marcos são fundamentais para avançar nos compromissos da Declaração de Brasília. O primeiro chama a atenção acerca da necessidade de incorporar a perspectiva das gerações na análise da situação das mulheres durante todo o ciclo de vida. O segundo é uma realização que nos honra, uma vez que nasce a partir da América Latina e do Caribe, no âmbito da CEPAL".

O grupo de trabalho --promovido a partir da América Latina, com o apoio do Grupo dos 77 e China-- deverá examinar o marco jurídico internacional em matéria de direitos do idoso para determinar possíveis deficiências e soluções.

Outro antecedente da criação do grupo foi a solicitação que a Secretaria Executiva da CEPAL, Alicia Bárcena, elevou ao Secretario Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, em cumprimento com os acordos da última sessão do Comitê Especial da CEPAL sobre População e Desenvolvimento, celebrada em Santiago do Chile, de 12 a 14 de maio de 2010. O mencionado pedido destacou a prioridade de se estabelecer um grupo que lidere a elaboração de um tratado internacional para a proteção dos direitos humanos do idoso.

Mais informação:

Seguimiento regional de la segunda Asamblea Mundial sobre el Envejecimiento

Envejecimiento y derechos humanos: situación y perspectivas de protección

 


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  O envelhecimento da população constitui uma revolução silenciosa que terá sérias consequências para o desenvolvimento, as políticas públicas e os direitos humanos.
 
  Vários países da região propõem ampliar a proteção e vigilância dos direitos humanos do idosos por meio de um tratado juridicamente vinculante.