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Segundo a CEPAL, informalidade e requisitos de acesso determinam baixa cobertura do seguro-desemprego no Uruguai

1 de setembro de 2016|Notícias

Um estudo do organismo internacional descreve as características desse programa, a evolução de sua cobertura, sua utilização pelas empresas e o perfil de seus beneficiários.

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Trabajadores uruguayos protestan.
O documento é fruto de um convênio de cooperação técnica entre a CEPAL e o Ministério da Economia e Finanças do Uruguai.
Foto: Iván Franco/EFE

Segundo um novo estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), o programa de seguro-desemprego do Uruguai tem uma baixa cobertura entre a totalidade dos trabalhadores assalariados desocupados (5,9% em 2014) devido à alta percentagem que se encontra na informalidade, sem direito a esta prestação, e ao fato de que muitos trabalhadores formais não cumprem os requisitos de acesso.

O documento Análise do seguro-desemprego no Uruguai (em espanhol), fruto de um convênio de cooperação técnica entre a CEPAL e o Ministério da Economia e Finanças do Uruguai, descreve as características desse programa, a evolução de sua cobertura, sua utilização pelas empresas e o perfil de seus beneficiários, e compara o caso uruguaio com esquemas vigentes em outros países.

O seguro-desemprego do Uruguai é ativado por três causas: demissão, suspensão de atividades e redução de 25% ou mais nas horas ou dias de trabalho. A administração deste seguro está a cargo do Banco de Previdência Social (BPS), enquanto o desenho do programa é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Seguridade Social.

Para ter acesso a este subsídio, a pessoa deve ter trabalhado ao menos seis meses no último ano e estar involuntariamente desempregada. O benefício pode ser recebido por um período máximo de seis meses (no caso das pessoas com mais de 50 anos, até um ano); para utilizá-lo de novo, devem ter transcorrido 12 meses desde o momento em que foi recebido pela última vez.

Os assalariados privados são os únicos que têm direito ao seguro-desemprego. Isto deixa de fora pessoas que se encontram em outras categorias, como os assalariados públicos (que contam com garantia de estabilidade), os patrões e os trabalhadores por conta própria com local e sem local (neste último caso, os que realizam suas atividades sem contar com um lugar físico de trabalho ou investimento em máquinas e equipamento).

O relatório revela que a taxa de cobertura dos trabalhadores que se classificam como desempregados na pesquisa domiciliar variou entre 2,4% e 6,2% durante o período 1991-2014. Nesse último ano, ficou em 5,9%.

Do restante de trabalhadores desocupados que em 2014 não receberam o seguro, 15,1% buscavam trabalho pela primeira vez, 27,6% estavam desempregados há mais de um ano e 10% estavam desempregados entre seis meses e um ano. Ademais, 41,5% dos trabalhadores desocupados estavam nessa condição há menos de seis meses e mesmo assim não receberam o seguro.

Segundo o documento, isto se deve a dois motivos. Em primeiro lugar, 6,3% dos desocupados não eram assalariados privados e, portanto, não tinham direito ao seguro. Em segundo lugar, embora 35,2% fossem assalariados privados, 15,8% não contribuíam para a seguridade social e, portanto, não podiam receber esse benefício.

O estudo também revela que existe uma forte heterogeneidade no uso que as empresas fazem do seguro-desemprego, sendo mais utilizado na indústria manufatureira, construção e transporte e armazenamento.

Contudo, dentro de cada setor uma grande proporção de empresas que nunca fizeram uso do programa convive com um grupo menor que o utilizou de forma intensiva. As empresas que fizeram mais uso do programa costumam ser menores e mais antigas, ter estruturas salariais menos desiguais e menor rotação no emprego.