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Novas políticas públicas para erradicar o racismo e a discriminação na Guatemala

10 de dezembro de 2018|Notícias

O estudo, solicitado à CEPAL pela Comissão Presidencial contra a Discriminação e o Racismo contra os Povos Indígenas na Guatemala (CODISRA), apresenta recomendações que permitiriam avançar rumo à igualdade social, promovendo a diversidade cultural.

A Guatemala deverá implementar uma nova geração de políticas públicas que reconheçam a diversidade étnica para erradicar o racismo e a discriminação contra os povos indígenas, recomendam Wilson Romero e Ana Patricia Orantes, no Estudo sobre racismo, discriminação e brechas de desigualdade na Guatemala, publicado recentemente com a colaboração da Comissão Presidencial contra a Discriminação e o Racismo contra os Povos Indígenas na Guatemala (CODISRA).

Segundo os autores, o objetivo do estudo é visibilizar a desigualdade social que resulta do racismo e da discriminação racial, e recomendar políticas públicas que permitam avançar rumo à igualdade social, promovendo a diversidade cultural.

“Para reverter a desigualdade é necessário tomar medidas redistributivas, e constituir o núcleo das políticas públicas com vistas a garantir os direitos, a justiça e a igualdade numa sociedade multiétnica. Tais políticas produziriam tanto benefícios diretos (por exemplo, o reforço das capacidades humanas em diversos grupos) como benefícios indiretos (por exemplo, o aumento da coesão social)”, assinala o documento.

A publicação revela que em 2016 a desigualdade aumentou 2,03% na Guatemala, aumentando 3,8% nas áreas rurais e 0,76% nas áreas urbanas. Além disso, somente 29% dos indígenas tinham emprego formal.

Os autores apresentam sete recomendações à Guatemala para erradicar o racismo e a discriminação contra os indígenas do país, cifra que corresponde a 41% da população total e inclui o povo maia, o grupo étnico garífuna e o povo xinka.

Essas recomendações consistem em implementar uma nova geração de políticas públicas que reconheçam a diversidade e permitam avaliar as limitações; promulgar uma lei geral de proibição e punição do racismo e da discriminação; fortalecer o papel tutelar do Ministério do Trabalho e Previdência Social; fazer uma revisão e consolidação da informação estatística relacionada com os povos indígenas para uma adequada formulação, execução e avaliação das políticas públicas; realizar um esforço de sensibilização e educação cidadã sobre a diversidade étnica e cultural da sociedade guatemalteca; que o Estado comece a refletir de maneira sistêmica a diversidade étnica e cultural da sociedade; e que se atenda com alta prioridade a situação agrária do país.

Apesar das limitações estruturais e institucionais, o Estudo sobre racismo, discriminação e brechas de desigualdade na Guatemala reconhece que quatro marcos possibilitam a diminuição de desigualdade no país pluriétnico e multicultural: a Constituição Política da República de 1985 e seu Artigo 66, referente à “Proteção de grupos étnicos”; os Acordos de Paz, que reconhecem os direitos indígenas tanto individuais como coletivos, reconhecendo também o país como multiétnico e pluricultural; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja principal contribuição é o reconhecimento da categoria de povos indígenas como sujeitos de direitos individuais e coletivos; e a Política Pública para a Convivência e a Eliminação do Racismo e da Discriminação Racial, a qual constituiu “precedentes importantes para o desenvolvimento de legislação, políticas e mecanismos institucionais a favor do exercício de direitos dos povos indígenas”.