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A América Central deveria contar com uma autoridade regional de concorrência, propõe novo estudo da CEPAL

14 de junho de 2017|Notícias

O Acordo de Associação com a União Europeia obriga os países da sub-região a ter uma política de concorrência eficaz.

A coordenação da política centro-americana de concorrência contribuiria para melhorar o funcionamento dos mercados da sub-região e reforçaria a concorrência em cada país, conclui o estudo Panorama e desafios da política de concorrência na América Central.

A publicação da Sede Sub-Regional da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) no México analisa como a exigência do Acordo de Associação da América Central com a União Europeia (o qual estabelece que todos os países devem contar com uma política de concorrência efetiva) contribuiu para reformas legislativas nos países da sub-região.

Costa Rica, El Salvador, Honduras, Nicarágua e Panamá já contam com leis de concorrência e procuraram harmonizar suas legislações para enfrentar os desafios regionais e globais nesta matéria. A Guatemala iniciou o processo de formulação e discussão de sua lei de concorrência.

O estudo reconhece os desafios que os países enfrentam para promover uma cultura de concorrência devido a lacunas da lei e estreitas margens de ação das agências de concorrência.

As emendas às leis já realizadas ou propostas visam a fornecer mais instrumentos às agências de concorrência para investigar casos, reduzir as exceções na aplicação da lei, ampliar sua autoridade para controlar as concentrações, contar com mais recursos para sua operação, introduzir instâncias intermediárias de solução dos casos de práticas anticompetitivas (em que as partes podem chegar a um acordo antes de concluir a investigação) e, por último, criar a figura de clemência ou delação premiada, que pode ajudar a detectar mais facilmente a formação de cartéis.

Contudo, há restrições que não foram remediadas, como a limitada promoção da concorrência, a falta de recursos para investigar todos os casos relevantes, a falta de independência institucional e econômica da maior parte das agências e o papel marginal da política de concorrência em comparação com as outras políticas econômicas: a financeira, a macroeconômica e a fiscal, entre outras.

Outro desafio é o fato de que as políticas de concorrência dos países, ao inspirar-se principalmente em modelos de países desenvolvidos, não se ajustam facilmente às características de economias pequenas.

A Guatemala tem um capítulo especial no documento. Nele se propõe a publicação e difusão de uma política de concorrência (em vez da aprovação de uma lei de conteúdo básico) que criaria a autoridade e a dotaria de um orçamento adequado. Também se recomenda buscar sinergias entre a política de concorrência e outras políticas públicas, já que na agenda de competitividade há medidas que podem operar contra uma futura lei ou agência de concorrência, ao dar poderes a reguladores setoriais sobre a concorrência (por exemplo, ao órgão regulador do transporte aéreo).

A Guatemala tem compromissos nacionais e internacionais que estabelecem a promulgação de uma lei de concorrência; lamentavelmente, diversos fatores obstaculizaram a aprovação de uma lei e a criação de uma agência de concorrência nesse país, entre os quais se encontram a resistência de alguns agentes econômicos que temem perder privilégios e o desconhecimento sobre o direito e a política de concorrência, o que impede o debate e apoio social a estas iniciativas.

Considerando a particularidade do caso guatemalteco e os esforços que os outros países da América Central envidaram para harmonizar suas leis, o estudo recomenda melhorar a coordenação das políticas nacionais de concorrência, criar um acordo de cooperação regional e avaliar a oportunidade de criação de uma autoridade que enfrente os desafios da sub-região.

“Inclusive, se não for possível aprovar uma autoridade com poderes supranacionais, seria de grande apoio ao menos ter uma autoridade com poder suficiente para colaborar em investigações setoriais e de casos, além de reforçar-se mutuamente nos processos administrativos e judiciais, dando assessoria às autoridades nacionais”, conclui o texto.